Este documento deve ser original e não pode ser substituído por certidão de casamento ou outro comprovante de identidade. Você pode encontrar mais informações sobre a Apostila aqui.
O estado de Israel reconhece apenas quatro estados civis: solteiro, casado, divorciado ou viúvo. Entre em contato conosco se precisar de esclarecimentos sobre qualquer outro status.
Atenção: Nenhum dos documentos civis pode ser substituído por religioso!
O passaporte deve ser válido por pelo menos mais 2 anos. Se você tem mais de uma cidadania, você precisa verificar com a Agência Judaica qual passaporte deve usar e apresentar.
Você precisa de uma certidão oficial e original de antecedentes criminais emitido por:
Atenção: A partir de novembro de 2024, aqueles que fazem o processo de Shinui Maamad (Aliyah de Israel) diretamente com o Ministério do Interior, serão solicitados a apresentar Certidão de Antecedentes Criminais de todos os países onde moraram por mais de 6 meses.
Cada país tem o seu próprio procedimento relativamente à emissão de tal certificado.
Você pode encontrar mais informações aqui.
Você deve enviar uma carta explicando seu status de elegibilidade. Esta carta deve atender às condições estritas que são explicadas aqui.
Reúna todos os documentos, certifique-se de que estão completos e carregue-os no seu portal Aliá.
Não se esqueça de enviar um e-mail ou ligar para a Agência Judaica para informar que você concluiu o envio.
O Estado de Israel reconhece apenas 4 estados conjugais: solteiro, casado, divorciado ou viúvo. Se o seu status for diferente, você precisa verificar como isso pode influenciar o processo e os benefícios da Aliá.
Se você tem pais israelenses, nasceu ou já viveu em Israel, são necessários documentos adicionais. Para mais detalhes, entre em contato conosco.