Você precisa de uma certidão oficial e original de antecedentes criminais emitido por:
governo do país onde você nasceu
de todos os países onde você residiu continuamente por mais de 1 ano a partir dos 14 anos de idade (se possível)
de qualquer país cuja cidadania você possua atualmente, mesmo se você nunca morou lá.
Anotações importantes:
A partir de novembro de 2024, aqueles que fazem o processo de Shinui Maamad (Aliyah de Israel) diretamente com o Ministério do Interior, serão solicitados a apresentar Certidão de Antecedentes Criminais de todos os países onde moraram por mais de 6 meses.
Cada país tem o seu próprio procedimento relativamente à emissão de tal certificado.
Você pode encontrar mais informações abaixo.