A1101 / Versão 1.6 / 02.07.2023 / Português
Este documento não pode ser substituído por uma certidão de casamento ou outros documentos de identidade. Mais infor-mações sobre a apostila você encontra aqui.
Se você foi casado mais de uma vez, é necessário enviar todas as certidões civis (não substituíveis pela Ketubah ou sentença judicial).
O passaporte deve ser válido por pelo menos mais 2 anos. Se você tem mais de uma cidadania, você precisa verificar com a Agência Judaica qual passaporte deve usar e apresentar.
Deve ser emitido pela Polícia Federal (no Brasil) e pela Autoridade Federal de cada país onde o candidato residiu por mais de um ano após a idade de 18 anos. Encontre mais informações aqui ou aqui: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao.
Carta emitida, assinada e carimbada pelo rabino onde conste o nome completo do candidato e a conexão dele com o judaísmo (se é filho ou neto de judeus e o nome completo do respectivo ascendente). As condições da carta são explicadas aqui.