Shivat Zion

Praticando a Advocacia em Israel

Isuk BeArichat Din
עיסוק בעריכת דין
Última atualização: 09.01.2024
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Este guia foi adaptado e traduzido por Shivat Zion e baseado em um artigo de Adv. Minna Felig, cofundadora Machshavot Smartjob. Ela pode ser contatada em minna@smartjob.co.il.

Atualmente, existem duas opções para um advogado formado no exterior que vive em Israel obter permissão para exercer a advocacia.

  • Relicenciar-se como advogado israelense, fazendo os exames jurídicos necessários aplicados pela Ordem dos Advogados de Israel (IBA) e completando um aprendizado obrigatório com um advogado israelense licenciado
  • Registrar-se como Advogado Estrangeiro Licenciado.

Geralmente, os escritórios de advocacia israelenses preferem contratar Olim que passam pelo processo de relicenciamento como advogado israelense, em vez de contratar advogados estrangeiros licenciados, que estão limitados a praticar a lei da jurisdição de onde vieram.

Embora tenha havido alguns casos de um escritório de advocacia israelense realmente oferecendo parceria a um Advogado Licenciado Estrangeiro que não tenha renovado sua licença como advogado israelense, porque eles precisavam da especialidade estrangeira e tinham trabalho suficiente para manter o advogado ocupado, é recomendável passar pelo processo de renovação de licença. Isso ocorre tanto porque permite que alguém aprenda a lei israelense e o hebraico, quanto proporciona mais mobilidade no futuro, caso alguém queira mudar para outro escritório.

Processo de relicenciamento como advogado israelense:

Para se qualificarem para o restante do processo de relicenciamento, os advogados formados no exterior devem fazer um exame de hebraico jurídico que testa sua capacidade de ler e escrever um documento legal em hebraico.

Advogados estrangeiros com pelo menos dois anos de experiência estrangeira podem iniciar seu estágio jurídico após passarem neste exame, mesmo antes de passarem em todos os exames da Lei de Israel (conforme observado abaixo, item 2).

Um advogado estrangeiro fluente em hebraico pode ser dispensado de fazer o exame de hebraico se concordar em fazer os exames das Leis de Israel em hebraico e passar em seis (6) dos oito (8) testes listados no item 2 abaixo.

Todo advogado formado no exterior deve passar em oito exames de disciplinas que visam cobrir a amplitude da lei israelense para aqueles que não estudaram em Israel.

Estes são:

  • Propriedade
  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito da Família
  • Delitos (Danos)/Contratos/Direito Trabalhista
  • Direito Penal
  • Corporativo
  • Direito Tributário e de Falências

Nota: Os exames da Lei de Israel são oferecidos duas vezes por ano pela Ordem dos Advogados.

Todo advogado formado no exterior precisa concluir um Hitmachut – התמחות – Estágio sob a supervisão de um advogado que exerce em Israel há pelo menos cinco anos. O período oficial de estágio para estudantes de direito israelenses que iniciaram a faculdade de direito após 7 de agosto de 2017, atualmente é de 18 meses.

Nota: não está claro como isso afetará um estrangeiro que iniciou a faculdade de direito antes de 7 de agosto de 2017 e está iniciando seu estágio agora ou no futuro.

Ordem dos Advogados pode reduzir duração do estágio de advogados estrangeiros experientes a livre critério, mas nunca inferior a seis meses.

Ao final do estágio, advogados licenciados no exterior com menos com mais de cinco (5) anos de experiência devem fazer o mesmo exame da Ordem que os estudantes de direito israelenses fazem no final do seu estágio.

Advogados ou juízes estrangeiros que receberam sua licença jurídica e exerceram a advocacia naquela jurisdição por mais de cinco (5) anos antes da data da aliá estão isentos do Exame da Ordem e só precisam solicitar a isenção ao IBA. Além disso, eles devem iniciar seu Hitmachut dentro de cinco (5) anos após fazerem Aliyah.

O exame da Ordem dos Advogados de Israel é em hebraico e é composto por três seções:

  • uma seção escrita
  • uma seção de múltipla escolha de direito processual
  • uma seção de múltipla escolha de direito substantivo

A seção escrita é uma nova adição ao formato do exame da ordem e testa especificamente a capacidade do examinando de redigir uma petição judicial, contrato comercial, arrendamento ou qualquer outro documento legal relacionado em língua hebraica que o Conselho de Examinadores assim escolher.

Nota: a data que a Ordem dos Advogados de Israel utiliza para determinar quantos anos de a prática de um advogado numa jurisdição estrangeira baseia-se no momento em que o advogado foi admitido para uma ordem de advogados estrangeira e não quando começaram a exercer a advocacia.

Em 2012, a Ordem dos Advogados de Israel adotou regulamentos que permitem aos advogados estrangeiros licenciados e escritórios de advocacia estrangeiros praticar a lei estrangeira em Israel. De acordo com a nova regulamentação, um advogado licenciado que praticou advocacia no exterior por pelo menos cinco (5) anos não precisa relicenciar-se como advogado israelense, desde que limite sua prática em Israel a fornecer opiniões jurídicas e aconselhamento exclusivamente sobre as leis do país em que estão licenciado e elaboração de documentos legais aos quais apenas se aplica a lei estrangeira licenciada.

Um advogado estrangeiro licenciado não é obrigado a satisfazer os requisitos da Ordem dos Advogados de Israel para admissão na Ordem dos Advogados de Israel e está isento de fazer os exames da Lei de Israel e para o Exame da Ordem de Israel.

O principal objectivo da lei, presumivelmente, é permitir que especialistas de uma jurisdição estrangeira se promovam e aconselhem clientes israelenses locais sobre legislação estrangeira. Para garantir que os advogados estrangeiros licenciados não excedam este estatuto único, os regulamentos exigem transparência absoluta e exigem especificamente que um advogado licenciado estrangeiro divulgue o seu estatuto a todos os potenciais clientes, papel timbrado de escritório de advocacia, etc.

Aviso: Houve incidentes de advogados estrangeiros licenciados sendo penalizados por se anunciarem como advogados israelenses quando na verdade eles tinham apenas o status de advogado estrangeiro licenciado.

Como resultado desta nova regulamentação, vários escritórios de advocacia estrangeiros abriram pequenos escritórios em Israel, onde fazem principalmente marketing dos seus escritórios estrangeiros, mas também aconselham clientes israelitas sobre legislação não israelita. Esses escritórios estão listados no Registro de Escritórios de Advocacia Estrangeiros.

A IBA permite que as filiais empreguem apenas advogados admitidos na IBA, seja como advogado estrangeiro licenciado ou como advogado israelense licenciado.

Para ser elegível como Advogado Estrangeiro Licenciado, é necessário solicitar formalmente a inscrição na lista de Registro de Advogados Estrangeiros, pagar uma taxa anual e apresentar os seguintes documentos:

  • Confirmação de que o requerente possui uma licença válida de direito estrangeiro.
  • Prova de que o requerente praticou a lei estrangeira especificada durante pelo menos cinco (5) anos imediatamente antes de submeter a candidatura.
  • Uma declaração do requerente e uma confirmação de um representante oficial sobre o passado criminoso do requerente no seu país de origem.
  • Passar em um Exame de Ética administrado pela Ordem dos Advogados de Israel (veja abaixo).
  • Manter Seguro de Responsabilidade Civil Profissional em conformidade com os requisitos do Ordem dos Advogados de Israel.

Para mais informações, a Ordem dos Advogados de Israel pode ser contatada aqui e aqui. O link a seguir inclui inscrições para o exame de Ética e a inscrição para Advogado Estrangeiro.

Para obter informações adicionais de Misrad Haklita – משרד הקליטה – Ministério de Aliyah e Integração, clique aqui.