Shivat Zion

Confirmação da Elegibilidade

Ishur Chok HaShvut
אישור חוק השבות
Última atualização: 10.06.2024
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Para registrar o filho, que nasceu no exterior, cujo pai é israelense a mãe é judia não-israelense, o Consulado de Israel no exterior pode solicitar a apresentação de um documento denominado “Ishur Chok haShvut”, que confirma a elegibilidade do filho para aliá. O processo para obtenção e confirmação é feito pela mãe judia.

O que você vai precisar:

Você precisará apresentar o documento original.

Certidão de casamento civil.

Você precisará apresentar o passaporte independente da cidadania.

Trata-se da carta elaborada e assinada pelo rabino declarando que a mãe é judia. Esta carta tem critérios estritos. Esta carta tem critérios estritos. Mais informações você encontra aqui.

Será solicitada a apresentação de ambos documentos israelenses do pai: a Teudat Zehut (identidade) e a Sefach (documento adjunto a identidade). Esses documentos podem ser dispensáveis em alguns casos, mas é melhor tê-los em mãos.

Passaporte válido do filho de pai isralense.

Passo-a-passo:

Ligue para a Agência Judaica e responda às perguntas preliminares sobre a elegibi-lidade da família para Aliá. Você encontra as informações de contato de acordo com seu país clicando aqui.

A Agência Judaica enviará a você um formulário por e-mail. Preencha-o clicando no link enviado, inserindo todas as informações sobre sua família.

Você será solicitado a pagar uma taxa pelo processo, no mesmo valor da abertura de pasta para aliá para uma pessoa. Além disso, você também será solicitado a digitalizar e carregar todos os documentos originais acima em sua pasta digital. Após a apresentação digital, você precisará enviar todos os documentos originais mencionados acima ao representante da Agência Judaica por correio.

Após a verificação de seus documentos originais pela agência local, a família passará por uma entrevista.

Realizadas todas as fases anteriores, o Departamento de Elegibilidade emitirá o Ishur Chok haShvut. Uma vez emitido este documento, o filho de pai israelense e mãe judia poderá ser registrado no Consulado israelense.

Anotações importantes:

Você deve apresentar todos os documentos originais.