Casais constituídos por um cônjuge elegível e um não elegível (que só tem direito à fazer aliá devido ao casamento) não podem fazer Aliá separadamente pois o cônjuge não elegível não terá o direito de fazer Aliá por conta própria.
Ou seja, se o cônjuge não elegível não fizer aliá no mesmo momento que o elegível, perderá o direito de fazê-lo.
A elegibilidade é determinada pela Agência Judaica ou Misrad HaPnim com base na Lei do Retorno.
Se um dos cônjuges é convertido e o outro é nascido judeu, não é recomendável que o casal faça aliá separadamente. As regras de aprovação para aliá de convertidos muda de acordo com o status do Tribunal Rabínico, tornando a elegibilidade do convertido incerta para fins da Lei do Retorno.
Se o Oleh divorciado fizer aliá com o filho menor do casal, o pai não-Oleh deverá fornecer uma declaração autenticada perante um funcionário do consulado israelense no exterior, confirmando sua concordância para que o filho menor resida permanentemente em Israel. Alternativamente, poderá ser aceito documento de custódia unilateral devidamente traduzido e apostilado.
Se dois grupos do mesmo núcleo familiar fizeram aliá separadamente e com menos de 1 ano de intervalo entre eles, o segundo grupo receberá o Sal Klitá como se tivesse feito aliá juntamente com o primeiro grupo.
Por exemplo (valores figurativos), se uma família que faz aliá deve receber Sal Klita no valor NIS 5.000 divide-se em dois grupos e um o primeiro chega a receber NIS 4000, o segundo grupo receberá somente os NIS 1000 restantes.
O processo de Aliá em Separado exige o envio de um formulário adicional no qual ambos os cônjuges declaram estar cientes dos efeitos da Aliá.
Se você estiver fazendo aliá com a Agência Judaica, entre em contato com o Centro Global de Aliyah para que você receba o formulário correto. Se você estiver fazendo Aliá em Israel com Misrad haPnim, pergunte ao funcionário responsável pela sua pasta se um documento equivalente é necessário.