Há uma série de documentos necessários para fazer Aliá. Leia atentamente as seguintes instruções e prepare os documentos exatamente como explicado.
Este documento não pode ser substituído por uma certidão de casamento ou outros documentos de identidade. Mais informações sobre a apostila você encontra aqui.
Se você foi casado mais de uma vez, é necessário enviar todas as certidões civis (não substituíveis pela Ketubah ou sentença judicial).
O passaporte deve ser válido por pelo menos mais 2 anos. Se você tem mais de uma cidadania, você precisa verificar com a Agência Judaica qual passaporte deve usar e apresentar.
Deve ser emitido pela Polícia Federal (no Brasil) e pela Autoridade Federal de cada país onde o candidato residiu por mais de um ano após a idade de 18 anos. Encontre mais informações aqui.
Carta emitida, assinada e carimbada pelo rabino onde conste o nome completo do candidato e a conexão dele com o judaísmo (se é filho ou neto de judeus e o nome completo do respectivo ascendente). As condições da carta são explicadas aqui.
Quando todos os documentos forem carregados no Portal Aliá, envie um e-mail, ou ligue para o Global Center da Agência Judaica para informá-los de que você concluiu o envio.
Se você se converteu ao judaísmo, são necessários documentos adicionais. Saiba mais aqui.
O Estado de Israel reconhece apenas 4 estados conjugais: solteiro, casado, divorciado, viúvo. Se seu status for diferente, como separado ou união estável, você precisa verificar como isso pode influenciar o processo e os benefícios da Aliá.
Se você tem pais israelenses, nasceu ou já viveu em Israel, são necessários documentos adicionais. Para mais detalhes, entre em contato conosco.